A escritura de um imóvel é o documento que comprova legalmente a propriedade de um bem. Afinal, mesmo que haja registros de cartórios, contratos e registro de compra e venda, não atestam a efetiva transferência.
Desse modo, providenciar uma escritura pública, realizada no cartório de registro de imóveis, é a maneira mais adequada de garantir que você é o dono do imóvel.
Para você entender tudo o que é necessário para a escritura de um imóvel, separamos algumas informações.
Prevista no Código Civil de 2002, o referido diploma exige uma série de processos padronizados para que seja lavrada uma escritura pública.
Os órgãos responsáveis por emitir esse tipo de documento é o Cartório de Registro de Imóveis.
Eles têm a tarefa de analisar os documentos entregues, dando a propriedade de determinado imóvel ao indivíduo solicitante.
Cabe a ele também arquivar o histórico completo de cada imóvel registrado, informar por meio da matrícula atualizada do imóvel, a identidade dos seus proprietários, desde o primeiro até o mais recente.
Ainda há restrições ou impedimentos à sua negociação, ficam registradas no cartório competente. Por isso é necessário formalizar a Escritura Pública de Compra e Venda, no Cartório de Notas.
Para que essa exigência seja cumprida, é necessário que as partes envolvidas, apresentem uma série de documentos.
A escritura de um imóvel não é um processo simples e para ser efetivada precisa de diversos documentos.
De acordo com cada tipo do imóvel, será solicitado determinado documentos. Separamos alguns exemplos.
O imóvel em área urbana precisa dos seguintes documentos para que a escritura se torne pública.
– Certidão de Matrícula do Imóvel;
– Certidão Negativa de Débitos Municipais;
– últimos IPTUs pagos ou a Certidão de Valor Venal.
Já para um imóvel em áreas rurais, são necessários:
– Certidão de Cadastro do Imóvel Rural;
– Certidão de Matrícula do Imóvel;
– Comprovantes de recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR) ou a Certidão de Regularidade Fiscal do imóvel.
Quando o comprador do imóvel é pessoa física, conforme o estado civil, são necessários os seguintes documentos.
– Solteiro: apresentação de certidão de nascimento, documento de identidade (RG), e do certificado de registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Casado: além dos documentos acima, é necessário documentos pessoais dos cônjuges e comprovação do tipo de regime de bens adotado pelo casal;
– Divorciado: RG, CPF e Certidão de Casamento com a averbação do divórcio ou separação judicial, comprovando o atual estado civil.
– Viúvo: RG, CPF, Certidão de Casamento e, para comprovar o atual estado civil, e Certidão de óbito do cônjuge falecido.
Quando o comprador do imóvel é pessoa jurídica, é preciso apresentar certidão de regularidade com o INSS, certidão de regularidade com a Receita Federal e certidões negativas de débitos. E para os seguintes casos:
– Sociedade Limitada: documentos pessoais dos representantes, Contrato Social com suas respectivas alterações e o cartão do CNPJ;
– Sociedade Anônima: ata da eleição dos representantes, seus respectivos documentos pessoais, cartão CNPJ.
Esses foram alguns exemplos dos diversos tipos de situações, cada caso é um caso, mas todos devem ser analisados com cuidado.
Depois de todos os documentos apresentados e da assinatura dos envolvidos, o documento tem fé pública, ficando comprovada diante da lei, a transação imobiliária realizada.
Na ocasião, o valor dos emolumentos do tabelião tem que ser pago, obedecida a tabela estipulada pelo Tribunal de Justiça.
Então, essas foram informações que você precisa ter para realizar a escritura de um imóvel. Esperamos ter ajudado nesse processo.
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