Muitas pessoas sonham em morar em um condomínio fechado, seja em um bom apartamento ou em uma bela casa. E eles tem toda razão, porque morar em espaços como estes pode ser sinônimo de muita comodidade e segurança.
Mas como tudo tem um preço, esse caso não é diferente. Normalmente quem mora em condomínio precisa pagar uma taxa mensal que envolve a manutenção das áreas comuns e outros serviços destes locais.
Hoje nós viemos te contar como exatamente é calculado o valor dessa taxa e algumas outras informações preciosas para você que está pensando em morar em condomínio.
Também conhecida como cota condominial, a taxa de condomínio é o valor cobrado mensalmente pela administração para custear as despesas das áreas em comum.
O pagamento desse valor fixo por todos os condôminos é essencial para a gestão e o bom funcionamento do condomínio. Sem ele, não há como manter um empreendimento operando de forma adequada.
O que está incluso na taxa varia de condomínio para condomínio. Por exemplo, se há serviço de jardinagem, piscina, parquinho, quadra de esportes, entre outros, os custos para manutenção dessas áreas serão adicionados ao valor final a ser pago pelos moradores.
Falaremos mais sobre isso no próximo tópico.
Para calcular o condomínio é necessário observar três componentes: despesas ordinárias (como luz, água, gás, pagamento de funcionários, compra de material de limpeza, portaria, entre outros), despesas extraordinárias (gastos que podem surgir fora do esperado) e fundo de reserva (para emergências).
As despesas extraordinárias podem aparecer quando, por exemplo, acontece a quebra de determinado equipamento ou uma reforma inesperada nos espaços em comum.
Quanto mais unidades habitacionais no condomínio, menor será o seu valor (desde que todos estejam em dia com o pagamento). Isso acontece porque todos esses custos são somados e divididos pelo número de casas ou apartamentos para definir o valor da cota condominial.
Vale ressaltar que valores que surgem fora do esperado precisam ser aprovados pelos moradores, através de reuniões de condomínio, para poderem ser efetivas e entrarem no rateio entre as habitações.
Outro ponto importante é que essa divisão nem sempre é feita do mesmo jeito. Cada condomínio pode funcionar a partir de uma das seguintes formas:
Mas nem tudo está incluso nesse valor mensal. A gestão do condomínio pode cobrar a parte, por exemplo, o uso do salão de festas ou da área da churrasqueira (quando existente).
Quando não ocorre o pagamento da taxa condominial, o morador, seja ele locatário ou proprietário do imóvel, passa a se tornar inadimplente.
Esse valor que deixa de entrar no caixa do condomínio pesa no bolso dos outros moradores, pois em alguns casos o rateio começa a contar com um número menor de divisores.
E o que acontece com a pessoa? Nesse caso, quando o condomínio não é pago, o morador possui um prazo de geralmente 30 dias para quitar essa dívida.
Além do valor do valor do condomínio em si, é necessário pagar multas e juros referentes a este período. Em casos de dívidas que passam desse prazo, pode haver processo de penhora e até mesmo despejo do morador.
Agora você já sabe como esse cálculo é feito e isso pode ajudar você a saber se vale ou não a pena morar em determinado condomínio.
Esperamos que esse artigo tenha ajudado você a entender um pouco mais sobre o assunto. Lembre-se que para conferir outros conteúdos como este é só acompanhar o nosso blog, clicando aqui.
Abraço e até a próxima!
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