Imóveis, muitas vezes, são utilizados como garantia de crédito, representando maior segurança e certeza de retorno ao credor. Neste cenário, existem duas modalidades que se destacam: hipoteca e alienação fiduciária. A utilização de uma ou outra é uma opção das partes envolvidas no negócio ou, na maioria dos casos, do agente financeiro que faz o empréstimo.
Mas, qual a diferença entre elas? Antes de respondermos a esta pergunta, você precisa entender o que é cada uma delas. Siga a leitura e compreenda as opções.
Hipoteca, no dicionário, significa a sujeição de um bem, geralmente um imóvel, como garantia de um empréstimo. Esta é uma forma de conseguir juros mais baixos e condições flexíveis para saldar uma dívida.
Para você compreender melhor, vamos ao seguinte exemplo: imagine que você tem uma casa já quitada e deseja comprar um apartamento. Todavia, você não tem o dinheiro suficiente para aquisição do imóvel e precisa recorrer a instituições financeiras.
Neste caso, você hipoteca a sua casa como garantia; sendo assim, se você não saldar a dívida no prazo estipulado pelo banco, ele terá seu imóvel já quitado como garantia do pagamento.
Alienação fiduciária
Assim como a hipoteca, a alienação fiduciária também é uma garantia na compra de bens. O nome é muito complexo, mas explica bem o que é. Alienar é, também, transferir a propriedade de algo, neste caso um imóvel, para outra pessoa. Já o termo fiduciária significa confiança.
Ou seja, esta modalidade significa “transferir algo com confiança”. Isto é, você tem um imóvel já quitado, mas deseja adquirir um novo apartamento. Você transfere a sua casa já quitada ao credor, como garantia de pagamento. Após o pagamento da dívida, o imóvel volta a ser seu novamente.
Vale ressaltar que o imovel pode ser, inclusive, o próprio bem que está sendo adquirido. Neste caso, ao final do pagamento, você torna-se o dono oficial.
Na hipoteca, não há transferência de propriedade, ou seja, o devedor continua sendo o dono do imóvel. A hipoteca é apenas uma garantia ao credor, sobre uma propriedade que não é sua.
Já na alienação fiduciária, a propriedade é transferida ao credor até que a dívida seja paga. A posse direta é do devedor, entretanto o imóvel é desmembrado.
Com isso, caso o pagamento não seja consolidado, a execução das duas modalidades é distinta.
Neste artigo, vimos como funcionam as duas modalidades de garantia e suas definições. É muito comum, quando se compra um imóvel de uma construtora, incorporadora ou loteadora, deparar-se com ambas as garantias.
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