A compra de um imóvel envolve certa burocracia. Por isso, existem alguns mecanismos, como o Contrato de Promessa de Compra e Venda, que ajudam a garantir a segurança dos corretores.
Nessa fase, as partes assumem o compromisso e habitualmente o comprador concorda em pagar o sinal (entrada) ao vendedor.
Com essa entrada, comprador e vendedor fazem um acordo preliminar para garantir que as partes irão concluir a negociação nos termos acordados e passar a preparar os documentos necessários para transferir a propriedade.
Ou seja, o Contrato de Promessa de Compra e Venda consiste em um contrato prévio que reúne detalhes do imóvel, valores, forma de pagamento e termos de desistência.
Muitas vezes, esse contrato é feito para casos de:
O Contrato de Promessa de Compra e Venda é um instrumento que garante o cumprimento da negociação, mas que dá flexibilidade para alterações antes do contrato final.
Nele, é definido um sinal a ser pago pelo comprador, assim como a documentação a ser apresentada e as condições de negociação e pagamento.
Nesta etapa, ainda é possível haver cláusulas que definam hipóteses de arrependimento ou desistência do negócio, por exemplo.
Geralmente, o que é preciso estar no documento é:
No entanto, o modo como funcionará o Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel vai depender de cada comprador e corretor.
Caso os dois definam cláusulas específicas como multa por desistência ou por atraso no pagamento do sinal, podem eventualmente anexar o documento ao processo de negociação para garantir maior rigor legal.
Mas é preciso ter atenção a um ponto: este contrato é um instrumento particular, e pode não ter valor legal. Portanto, o indicado é que as partes definam a validade dos efeitos do documento provisório.
Essa formalização traz maior segurança a todas as partes, para não correr o risco de ter um contrato de gaveta sem valor.
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