O sonho da casa própria é comum entre muitos brasileiros.
Essa conquista foi facilitada com o surgimento do programa do governo federal Minha Casa, Minha Vida.
O programa oferece financiamento para famílias com renda bruta mensal de até R$ 5 mil por mês.
No entanto, às vezes, o comprador precisa se desfazer do imóvel adquirido.
Os motivos são muitos: mudança de cidade ou emprego, e até mesmo um divórcio.
Nestes casos surgem muitas dúvidas e a mais pertinente delas questiona a possibilidade de vender ou alugar esse imóvel.
Será que é possível vender um imóvel conquistado através do Minha Casa, Minha Vida?
Sim, é possível! Mas fique atento às especificidades.
Por tratar-se de um programa social do governo federal, é preciso redobrar a atenção.
Na verdade, a venda desse imóvel depende de cada faixa de financiamento.
São três diferentes faixas:
Para as faixas 2 e 3, a venda pode ser feita a qualquer momento.
Há duas formas de fazer isso: quando o comprador faz o pagamento à vista ou quando o novo proprietário decide financiar o imóvel, sendo necessário um novo contrato para ele.
Quando ocorre o pagamento à vista, o financiamento é quitado e o imóvel é transferido para o novo comprador.
Já para beneficiários da faixa 1, a situação é diferente.
Neste caso, não é possível vender o imóvel antes que o prazo de financiamento termine.
Não é possível nem mesmo ceder ou emprestar o apartamento para outra pessoa.
O que é permitido é pagar as parcelas antecipadamente.
Entretanto, para quitar o imóvel, neste caso, é necessário pagar todo o saldo que falta mais o subsídio que recebeu do Governo.
Fique sempre muito alerta e tenha certeza de que seus atos estão de acordo com o lei.
Caso contrário, as punições podem variar desde processos judiciais até a perda do imóvel adquirido.
Este último caso acontece se, por exemplo, o imóvel é vendido antes do final do financiamento ou ocorra um contrato de gaveta.
Se o dono do financiamento quitar a dívida antes do fim da ação judicial, é possível evitar a perda do imóvel.
Se o financiamento encaixa-se na faixa 1, a Caixa Econômica atua diretamente na análise da ocupação dos imóveis.
Isso acontece apenas depois da entrega do empreendimento.
Outra coisa muito importante de ser destacada é que cada pessoa só pode participar uma vez do programa Minha Casa, Minha Vida.
Para o aluguel, não há conversa.
Conforme o artigo 7º da Lei do MCMV (Lei 11.977/2009), é vedado expressamente o aluguel, inclusive prevendo a devolução ao Governo (com juros e correção monetária) do subsídio recebido para a compra do imóvel.
O único caso de exceção à regra é se o dono do imóvel começa a trabalhar longe do imóvel adquirido.
Nesta situação é possível vender o imóvel próprio para alugar e viver de aluguel em outro lugar.
Por isso, ao dar início a um financiamento por meio do programa, é preciso estar ciente de que o imóvel é para moradia própria, só podendo ser disponibilizado para locação depois do fim de todas as parcelas.
Caso ainda restem dúvidas sobre o assunto, há diversos materiais na internet como vídeos com especialistas detalhando o programa.
Entre eles está este, com o Marcelo Prata, fundador dos sites Canal do Crédito e Resale. Abaixo, você confere um vídeo dele falando exatamente sobre o assunto que abordamos neste post. Veja:
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