Está prestes a se mudar de uma casa alugada? Saiba que a devolução de um imóvel alugado não é uma tarefa simples. Esta ação pode ser uma “dor de cabeça”, por isso é preciso seguir diversos passos para desocupar o imóvel seguindo todos os trâmites legais.
A premissa básica antes de sair do imóvel alugado é “deixá-lo como encontrei”. Segundo a Lei do Inquilino, o locatário deve entregar a residência nas mesmas condições em que a recebeu no início do contrato.
Além disso, você irá arcar com outros problemas que poderão acontecer: o cancelamento das contas, reforma na propriedade, mudanças em relação à documentação, entre outras questões burocráticas. Por isso é preciso ter paciência, organização e planejamento.
Para lhe ajudar a evitar quaisquer transtornos nesse processo, este artigo traz algumas dicas para que você devolva o imóvel alugado de maneira cuidadosa e sem dores de cabeça.
É preciso notificar por escrito e com no mínimo 30 dias de antecedência o proprietário e a imobiliária. Na carta de notificação, deve constar a data de saída do imóvel; desta forma, os trâmites legais já serão providenciados.
Neste passo, vale a pena separar um tempo para organizar toda a papelada. Tenha em mãos a Vistoria Inicial do imóvel e o contrato de locação. Eles ajudam a revisar o acordo de locação e são um registro oficial da relação entre as partes.
Após separar toda a documentação, é importante reler o contrato e conferir quais são as obrigações a serem seguidas antes de devolver o imóvel. Caso haja alguma dúvida, busque ajuda de um especialista em Direito Imobiliário, ou contate a imobiliária.
Esta avaliação é benéfica para ambas as partes. Ela garante que o locatário entregue a propriedade o mais próximo possível das condições iniciais, além de evitar futuros encargos financeiros ao inquilino.
Sendo assim, as características atuais do imóvel são comparadas às condições em que ele foi entregue. Caso haja algo irregular, os reparos são listados.
Contate a imobiliária e agende uma vistoria que antecede à devolução. Por meio dela, as partes irão avaliar se os reparos estão condizentes com o que foi acordado no contrato.
É extremamente importante que você acompanhe esse processo e fique atento a tudo o que será listado. Em geral, durante a vistoria serão avaliados os seguintes pontos:
– pinturas das paredes e do teto;
– funcionamento de trancas e maçanetas;
– estrutura dos móveis planejados;
– presença de furos e alterações na estrutura;
– entre outros.
Aluguel, IPTU, água, luz e todos os encargos sob responsabilidade do locatário precisam ser quitados antes da entrega do imóvel. Além disso, é preciso cancelar outros serviços contratados, como internet e telefonia.
Feito tudo isso, é hora de entregar as chaves para o proprietário. De acordo com a Lei do Inquilino, a devolução deve ser feita diretamente ao dono do imóvel ou para o agente designado, que na maioria das vezes será um representante da imobiliária. Além disso, neste momento será feita a assinatura do termo de entrega.
Como visto acima, devolver um imóvel alugado não é um processo simples. Entretanto, é possível otimizar esta ação, com base no contrato e planejamento prévio. Claro, poderão surgir situações distintas do que foi explicado neste artigo. No entanto, a intenção é trabalhar para que esses casos e todo o processo de devolução possa tornar-se menos burocrático.
Recomendamos que você conte com o auxílio de uma imobiliária e/ou advogado para esse processo. A C2B está disposta a lhe ajudar em todos os momentos. Conte conosco!
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