Embora os hábitos de consumo tenham mudado consideravelmente nos últimos anos, a casa própria ainda é o sonho de muitos brasileiros.
O programa Minha Casa, Minha Vida ajuda a tornar possível a compra do primeiro imóvel, sendo uma iniciativa do governo federal destinada a famílias de baixa renda para a compra de imóveis habitacionais em áreas urbanas.
Porém, com frequência, surgem muitas dúvidas a respeito da adesão ao programa. Uma dessas dúvidas é qual a renda necessária para financiar um imóvel por meio do Minha Casa, Minha Vida. Por isso, separamos a seguir as principais informações que você precisa saber para sanar esta dúvida.
O primeiro passo, caso você seja elegível para o programa, é comprovar a sua renda.
É muito importante comprovar os seus rendimentos, pois dessa forma o banco poderá definir o valor da entrada do imóvel e quanto será a taxa de juros.
Aqui vale ressaltar que a renda a ser comprovada pode ser de mais de uma pessoa. Pode ser a do seu companheiro, cônjuge, filho, irmão, dos seus pais, entre outros.
Mas atenção: só poderá valer a renda das pessoas que irão viver no imóvel.
O valor da renda comprovada vai determinar em qual faixa do programa você se enquadra, bem como a sua capacidade de endividamento e o valor do imóvel a ser adquirido.
O valor das prestações não poderá exceder 30% da sua renda. Este é considerado um valor razoável de comprometimento com as parcelas do financiamento.
São consideradas as seguintes faixas de renda familiar ou individual para pleitear um financiamento pelo Minha Casa, Minha Vida:
Faixa 1 – a Caixa oferece várias vantagens para a sua família. Conte com um financiamento de até 120 meses, com prestações mensais que variam de R$ 80,00 a R$ 270,00, conforme a renda bruta familiar. A garantia para o financiamento é o próprio imóvel que você vai adquirir. Assim, fica muito mais fácil realizar o sonho da casa própria.
Faixa 1,5 – você pode adquirir um imóvel cujo empreendimento é financiado pela Caixa, com taxas de juros de apenas 5% ao ano e até 30 anos para pagar, com subsídios de até 47,5 mil reais.
Faixa 2 – se sua família tem renda bruta de até R$ 4.000,00, você encaixa-se nesta faixa do Programa Minha Casa, Minha Vida e pode ter subsídios de até R$ 29.000,00.
Faixa 3 – para famílias com renda bruta de até R$ 7.000,00, o Programa Minha Casa, Minha Vida oferece taxas de juros diferenciadas em relação ao mercado, possibilitando a você conquistar uma casa própria.
O primeiro passo é providenciar os documentos necessários: carteira de identidade (RG), cadastro de pessoa física (CPF), comprovante de renda dos últimos seis meses, extrato recente do FGTS, entre outros.
Estando com os documentos, você deve procurar o local responsável pela inscrição. Caso a renda de sua família seja menor que R$ 1.800, você deve inscrever-se em uma unidade organizadora, ou buscar a prefeitura da sua cidade.
Caso a renda seja de até R$ 7.000, há ainda a opção de ir à agência da Caixa Econômica Federal mais perto de você, ou no correspondente Caixa Aqui.
São necessários documentos de identificação e comprovação de rendimentos para realizar seu cadastro. Entre outros, são a carteira de identidade (RG), cadastro de pessoa física, comprovante de renda dos últimos seis meses, extrato recente do FGTS e declaração anual do imposto de renda de pessoa física.
Após a inscrição, ocorre a avaliação do processo e a validação e aprovação do cadastro. Caso seja selecionada, a Caixa Econômica Federal lhe comunicará e então será assinado o contrato de financiamento.
1. O prazo para financiamento será avaliado caso a caso, tendo como máximo o período de 420 meses, ou seja, 35 anos.
2. É possível quitar o financiamento do imóvel antes do prazo estabelecido, a depender da faixa de renda em que você está. Contudo, você deve avaliar se será conveniente para você. Na dúvida, converse com o gerente da sua agência da Caixa Econômica Federal.
3. Caso você tenha um terreno, pode ser elegível ao programa. Mas vale ressaltar que o terreno não deverá ter nenhuma construção.
4. Casais homoafetivos também podem ser elegíveis ao programa Minha Casa, Minha Vida. Mas devem comprovar por meios legais a união, através de declaração escrita.
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