Em maio deste ano, o Governo Federal em parceria com a CEF – Caixa Econômica Federal, alterou as regras de uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, sendo possível quitar até 12 parcelas em atraso de financiamento imobiliário contratado pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH. As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e, posteriormente, publicadas no Manual do FGTS.
O uso do recurso para reduzir o valor das prestações ou abater atrasos inferiores a 90 dias já existe há algum tempo. Entretanto, exigia autorização da Justiça para pagamento de mais de três parcelas atrasadas.
A medida é temporária, em vigor até 31 de dezembro de 2022. Agora o novo limite será de até 12 prestações em atraso.
O trabalhador interessado em quitar as parcelas deve procurar a instituição financeira onde fez o financiamento. Então assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada ao FGTS, podendo abater até 80% de cada prestação.
Destacamos que a nova regra é válida apenas para os imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão, e ainda existem algumas restrições. Por exemplo, se você utilizou o saldo do FGTS nos últimos dois anos para diminuir o valor devedor e o número de prestações, não poderá usar o benefício até o fim deste intervalo. O prazo é baseado na data da última amortização ou liquidação.
Na nova versão do Manual do FGTS, os critérios para fazer o saque se mantiveram os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria.
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